REGULAMENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEL
I- Nos casos de utilização do FGTS para pagamento parcial ou total do preço do imóvel.
1) O comprador não pode ser proprietário, comprador, promitente comprador, cessionário, promitente cessionário, de outro imóvel residencial concluído ou em construção:
a) Financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do Território Nacional;
b) no Município onde pretende efetuar a compra, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
c) no atual Município de sua residência;
d) no Município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
2) A comprovação da situação acima exposta, deverá ser feita pelo comprador, pela declaração expressa, sob as penas da Lei, relatando a referida condição com firma reconhecida em cartório.
3) Declaração de Imposto de Renda completa de cada comprador que utilizar os recursos do FGTS, acompanhadas do respectivo protocolo de entrega.
4) Declaração firmada, sob as penas da Lei, de que a cópia da declaração de imposto de renda apresentada é cópia fiel daquela entregue à Receita Federal.
5) No caso de comprador (es) isento(s) de apresentação da declaração de imposto de renda, prestar declaração nesse sentido.
6) Deverá ser observado o limite de avaliação do imóvel estabelecido para as operações do SFH.
7) O imóvel a ser adquirido deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação da residência do comprador , que deverá declarar, sob as penas da Lei, esta finalidade.
8) O imóvel a ser adquirido com recursos do FGTS deve estar localizado no Município onde o comprador exerça sua ocupação principal, salvo quando se tratar de Município limítrofe, integrante da região metropolitana ou quando tratar-se de local, onde o comprador resida há mais de um ano, comprovada tal condição por dois documentos (conta de luz, notificação IR, extrato bancário, contrato de locação, etc...), ambos com data atual e com data de um ano atrás.
9) Para a comprovação do local onde o comprador exerce sua ocupação principal, enviar declaração nesse sentido, firmada por seu empregador, em papel timbrado, constando inclusive o endereço da empresa, com firma reconhecida.
10) Extrato da conta de FGTS fornecido pela CEF ( Caixa Econômica Federal) em nome de cada comprador, acompanhado do formulário DAMP - Tipo I, devidamente assinado no campo 49 pelo interessado.
11) Comprovação do tempo de serviço sob regime do FGTS há mais de 03 (três) anos, mediante apresentação de cópia autenticada da carteira profissional ( folhas referentes ao contrato de trabalho, número e série, qualificação do comprador e data de opção).
12) Cópia de Carteira Profissional onde consta o número do PIS.